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"Prosumidor" x Consumidor

O Ministério da Economia está lançando uma cortina de fumaça, falsa dicotomia entre prosumidor x consumidor no âmbito da Análise de Impacto Regulatório da REN nº 482/2012 da ANEEL. De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2026 o termo prosumidor (consumidor em geração) refere-se a um neologismo baseado no termo em inglês prosumer, que representa a junção das palavras produtor e consumidor. Os pareceres SEI n° 28/2019 da Coordenação-Geral de Energia Elétrica e a Nota Técnica SEI n° 3/2019 da Subsecretaria de Regulação e Mercado, ambos órgãos vinculados ao Ministério da Economia, estão recomendando a adoção da Alternativa 5 no âmbito das discussões sobre a revisão da resolução. Na Alternativa 5 incide toda a TUSD, encargos e demais componentes da TE: neste caso, apenas a componente de Energia da TE incidiria sobre a diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede. As demais composições tarifárias incidiriam sobre toda a energia consumida na rede. A iniciativa, transcrita textualmente, visa o atendimento dos interesses das distribuidoras. A crítica ao sistema de net metering (apuração do saldo entre a energia injetada na rede de distribuição e a energia consumida na unidade consumidora), é aplicada para “denunciar” a existência de um benefício cruzado que seria responsável pela “transferência de renda injustificável entre as classes sociais” existentes no Brasil.

É saliente a escolha pelos interesses das distribuidoras, pois recebe destaque a observação de que “a decisão de permanecer com o sistema net metering custará ao sistema elétrico brasileiro (em valor presente da diferença acumulada entre 2020 e 2035), um total de R$ 34 bilhões”. O centro dos argumentos apresentados considera exclusivamente os objetivos de concessionárias e distribuidoras diante do profundo processo de transição energética que está em curso em escala global. A inexistência do fator de simultaneidade nos sistemas remotos é outro ponto destacado para sustentar o pior cenário de revisão da normativa. Neste sentido, os resultados positivos de crescimento do setor de geração distribuída são numerados como demérito: “segundo o relatório nº 4/2018-SRD/SCG/SMA/ANEEL, previa-se em 2016, 2017 e 2018, em termos de capacidade instalada, 53 MW, 151 MW e 304 MW, respectivamente, contudo, na prática, verificou-se a superação dos valores previstos com a instalação, em 2016, de 85 MW, em 2017, de 255 MW, e, em 2018, de 530 MW”. A criatividade argumentativa busca elementos no deplecionamento dos reservatórios e o acionamento de Usinas Termelétricas – UTE’s para buscar desconstituir a fonte fotovoltaica e sua intermitência para indicar custos na necessidade de fontes complementares.

De outra parte, estas inseguranças e instabilidades que este complexo processo revisional está produzindo, não são mencionadas. Indicadores apontam para existência de mais de 40 mil empregos sendo gerados diretamente pela instalação de sistemas de mini e microgeração distribuída. No contexto de retração econômica técnica que atravessa a economia nacional, este setor está entre os poucos que tem conseguido produzir respostas positivas. A contribuição para consolidação de uma matriz energética menos dependente das crises hidrológicas e a contribuição para o gradual processo de descarbonização do Brasil demonstram sua importância raptada.

Neste sentido, estamos reafirmando nossa posição em defesa da mini e microgeração distribuída de energias renováveis. Em apoio à adoção de políticas públicas oficiais de caráter nacional, estadual e local, buscando oferecer previsibilidade e o fortalecimento do ambiente de governança do setor. Garantir a segurança jurídica e econômica de empresas, investidores e consumidores. Apontar para o planejamento de um período de transição que se organize a partir dos períodos de gatilhos previstos para 2025 e 2035, com a manutenção da Alternativa 0. Estimular a inovação, ciência e tecnologia entre acadêmicos de institutos federais de educação, universidades púbicas e privadas para estimular o desenvolvimento de novas patentes de componentes para este setor.

Zelmute Marten

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