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Foto do escritorZelmute Marten

Transição energética, importância da geração distribuída e a revisão da 482

A transição energética busca consolidar em escala global uma economia de baixo carbono. As mudanças climáticas, inovações tecnológicas e a nova geopolítica da energia corroboram neste desafio global. Está em curso uma abertura e o redesenho dos mercados de energia. O Acordo de Paris, assinado em 22 de dezembro de 2016, é um tratado no âmbito da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC), que rege medidas de redução de emissão de gases de efeito estufa a partir de 2020, a fim de conter o aquecimento global abaixo de 2°C, preferencialmente em 1.5°C. E as energias renováveis possuem um papel estratégico para consecução destes objetivos.

A descentralização da geração representa uma oportunidade excepcional no ambiente das transformações em curso no setor elétrico, demonstrando a importância da geração distribuída. A possibilidade de cada residência, empresa, indústria, fazenda, agroindústria, gerar sua própria energia, tem propiciado a criação de um importante mercado no Brasil e no mundo. Segundo estudos da Associação Brasileira de Geração Distribuída - ABGD, o Brasil atingiu o marco histórico de 400 mil unidades consumidoras que utilizam energias renováveis (solar fotovoltaica, hidráulica, biomassa, biogás e eólica), alimentadas por mais de 305 mil conexões de sistemas de geração distribuída de energia. A projeção da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR, é de que em 2020 sejam gerados 120 mil novos empregos, com investimentos na ordem de R$ 19.7 bilhões somente este ano.

Porém, o governo brasileiro segue na contramão do movimento da sociedade. O ano de 2019 se encerrou com uma manifestação pública do presidente da ANEEL afirmando que as novas regras adotadas a partir do processo de consulta pública para revisão da Resolução Normativa n° 482 iriam valer para 2021. Neste momento, uma ação da Polícia Federal no órgão, aprofundou incertezas da sociedade brasileira sobre o papel da agência reguladora. Nosso país convive com o desenvolvimento da geração distribuída, mesmo com a inexistência de um marco legal que ofereça segurança para consumidores, desenvolvedores e investidores. A Resolução Normativa - REN n° 482/2012 da ANEEL, propiciou a formação de um importante mercado para geração de negócios e empregos, mas convive com a ameaça do prosumidor pagar o custo de disponibilidade, que é a taxa mínima cobrada pelas distribuidoras para manter-se conectado à rede.

No Rio Grande do Sul, o SEBRAE/RS está trabalhando em importante iniciativa de formação de uma governança do setor de energia solar do Estado. O Movimento Solar Livre, ABSOLAR, ABGD, entre outras entidades, tem se mobilizado nacionalmente para buscar sensibilizar o governo federal e o Congresso Nacional sobre a importância de medidas que permitam a continuidade do desenvolvimento das energias renováveis, especialmente da mini e microgeração distribuída. A tarefa é hercúlea, pois a audição é seletiva. Efrain Cruz, diretor-relator da REN 482 desde 23.3.2020, opta pelo silêncio, sem atender consultas, convites e demonstrando a falta de um cronograma transparente em relação à revisão da resolução. O momento exige o fortalecimento e a mobilização da organização da sociedade civil. É imprescindível que empresas, entidades, universidades, consumidores, prosumidores, veículos de comunicação, estejam unificados na construção de uma legislação, regulação e de um sistema de crédito que ofereçam as condições para o cumprimento das metas do Acordo de Paris e a efetivação deste auspicioso mercado, em face à transição energética.

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