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Transição Energética e Novas Economias

Honrado, realizei palestra na Semana Acadêmica do Curso de Engenharia da Energia da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, na tarde desta sexta-feira (1º), na Assembleia Legislativa. Sob o título Transição Energética e Novas Economias, aportei minhas contribuições e acúmulos sobre este complexo, sistêmico e irreversível processo, de curso no âmbito global. Destaquei a necessidade de políticas públicas de Estado de parte do Brasil, buscando a organização de clusters, estímulo à inovação, ciência e tecnologia, planejamento de longo prazo, para que neste curso da denominada Transição Energética, Novas Economias se organizem, criando patentes de equipamentos e componentes, oportunizando que jovens de universidades, institutos federais de educação, empresas, entidades da sociedade civil, obtenham benefícios concretos deste ciclo virtuoso.


A busca pela constituição de uma economia de baixo carbono, estabelecendo novos padrões de descarbonização, as mudanças climáticas, inovações tecnológicas, crescimento de fontes renováveis como eólica, solar, biocombustíveis e hídrica, nova geopolítica da energia, eficiência energética, cidades em rede, indústria 4.0, são componentes para consecução de dimensões da sustentabilidade energética baseada em aspectos sociais, econômicos e ambientais. A macro política de poder, ordem e apropriação de riqueza, deteriorização do Estado de bem estar social, fragmentação e diminuição das funções públicas do Estado, dissensos e tensões, integram o tecido social mundial deste amplo e desafiador momento.


No Brasil, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Limpa, concebido através da Lei 10.438/2002 foi um marco fundamental. O Proinfa foi criado com o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, usinas eólicas, empreendimentos termelétricos e biomassa) na produção de energia elétrica, privilegiando empreendedores que não tenham vínculos com concessionárias de geração, transmissão ou distribuição, dando início a um conjunto de medidas para descentralização da geração. As Resoluções Normativas n° 482/2012 e n° 186/2016 da ANEEL, são substantivas para consolidação de um novo mercado nacional que demonstrou exponencial crescimento a partir de 2017, especialmente.


A Análise de Impacto Regulatório – AIR que instituiu o processo de revisão da Resolução Normativa n° 482 de 17 de abril de 2012 da ANEEL tem desestabilizado o mercado em âmbito nacional. Desinformação, desencontro de opiniões, bravatas, indicadores que demonstram opção pela agenda econômica pautada na retração, pressão de concessionárias e distribuidoras, tem sido a tônica deste período. Demonstração inequívoca da total ausência de coordenação estratégica e planejamento, gerando controvérsias, contradições e inseguranças. A sociedade civil, mais uma vez, buscando constituir espaços de audição e diálogo, acaba sendo novamente refém da ausência de transparência, cronogramas imprecisos, previsões destoantes e imprecisas. São sinais de uma república semelhante a uma nau à deriva, característica de um tempo de fragmentação, caos social e aprofundamento da exclusão e concentração. Porém, permanece nossa esperança, nosso sonho e principalmente o nosso labor, para que no Brasil, a transição energética produza mais oportunidades, nestas novas economias.

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