A responsabilidade do TCU é fiscalizar a existência de 2.6 milhões de testes da Covid-19 que estão vencendo a validade em 60 dias nos depósitos do governo federal. Mas, em relação a este grave fato, silêncio. Já em face à revisão da REN n° 482 da ANEEL, o Tribunal de Contas da União está exorbitando de sua competência. No Sumário da posição publicizada em 18.11.2020, assinada pelo Presidente José Mucio Monteiro, pela Relatora Ana Arraes e a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, em resposta à representação formulada pelo subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, assim define: “...violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança jurídica e da boa fé. Conhecimento. Improcedência. Diferenciação tarifária para consumidores que aderiram, ou não, ao sistema de compensação de energia elétrica. Recomendação para ANEEL para que dê transparência aos subsídios cruzados”.
A posição do TCU é parcial, sem boa fé ou confiança jurídica. E vai de encontro ao movimento da sociedade brasileira que, mesmo diante da inexistência de um marco legal, decorrente da ineficiência do Estado, já conectou mais de 4 GW em sistemas de mini e microgeração distribuída. Desta forma, a GD colabora, significativamente, com a geração de empregos, inovação, negócios e com a dinamização da economia nacional. Porém, o posicionamento divulgado pelo Tribunal de Contas da União abstrai todos os benefícios observados no desenvolvimento das energias renováveis em nosso país. E emite recomendação para que em 90 dias a ANEEL estabeleça um cronograma para revisão da REN n° 482, em pleno período de festas de Natal, Ano Novo e férias. A manifestação do TCU vai ao encontro dos posicionamentos do Ministério da Economia e de Concessionárias e Distribuidoras.
O Ministério da Economia está lançando uma dualidade, falsa dicotomia entre prosumidor x consumidor no âmbito da Análise de Impacto Regulatório da REN nº 482/2012 da ANEEL. De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2026 o termo prosumidor (consumidor em geração) refere-se a um neologismo baseado no termo em inglês prosumer que representa a junção das palavras produtor e consumidor.
Os pareceres SEI n° 28/2019 da Coordenação-Geral de Energia Elétrica e a Nota Técnica SEI n° 3/2019 da Subsecretaria de Regulação e Mercado, ambos órgãos vinculados ao Ministério da Economia, estão recomendando a adoção da Alternativa 5 no âmbito das discussões sobre a revisão da resolução. Na Alternativa 5 incide toda a TUSD, encargos e demais componentes da TE: neste caso, apenas a componente de Energia da TE incidiria sobre a diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede. As demais composições tarifárias incidiriam sobre toda a energia consumida na rede.
A iniciativa, transcrita textualmente, visa o atendimento dos interesses das distribuidoras. A crítica ao sistema de net metering (apuração do saldo entre a energia injetada na rede de distribuição e a energia consumida na unidade consumidora), é aplicada para “denunciar” a existência de um benefício cruzado que seria responsável pela “transferência de renda injustificável entre as classes sociais” existentes no Brasil.
É saliente a escolha pelos interesses das distribuidoras, pois recebe destaque a observação de que “a decisão de permanecer com o sistema net metering custará ao sistema elétrico brasileiro (em valor presente da diferença acumulada entre 2020 e 2035), um total de R$ 55 bilhões”. O centro dos argumentos apresentados considera exclusivamente os objetivos de concessionárias e distribuidoras em contraposição ao estrutural processo de transição energética, em curso em escala global.
A inexistência do fator de simultaneidade nos sistemas remotos é outro ponto destacado para sustentar o pior cenário de revisão da normativa. Neste sentido os resultados positivos de crescimento do setor de geração distribuída são numerados como demérito: “segundo o relatório nº 4/2018-SRD/SCG/SMA/ANEEL, previa-se em 2016, 2017 e 2018, em termos de capacidade instalada, 53 MW, 151 MW e 304 MW, respectivamente, contudo, na prática, verificou-se a superação dos valores previstos com a instalação, em 2016, de 85 MW, em 2017, de 255 MW, e, em 2018, de 530 MW”. A criatividade argumentativa busca elementos no deplecionamento dos reservatórios e o acionamento de Usinas Termelétricas – UTE’s para buscar desconstituir a fonte fotovoltaica e sua intermitência para indicar custos na necessidade de fontes complementares.
De outra parte estas inseguranças e instabilidades que este complexo processo revisional está produzindo, não são mencionadas. Indicadores apontam para existência de mais de 120 mil empregos sendo gerados diretamente pela instalação de sistemas de mini e microgeração distribuída em 2020. No contexto de profunda recessão e eminente risco inflacionário que atravessa a economia nacional, este setor está entre os poucos que tem conseguido produzir respostas positivas. A contribuição para consolidação de uma matriz energética menos dependente das crises hidrológicas e a contribuição para o gradual processo de descarbonização no Brasil demonstram sua importância sequestrada.
Neste sentido reafirmo minha posição em defesa da mini e microgeração distribuída de energias renováveis. Em apoio a adoção de políticas públicas oficiais de caráter nacional, estadual e local, buscando oferecer previsibilidade e o fortalecimento do ambiente de governança do setor. Para assim garantir segurança jurídica e econômica para empresas, investidores e consumidores. Visando apontar para o planejamento de um período de transição que se organize a partir dos períodos de gatilhos previstos para 2025 e 2035 com a manutenção da Alternativa 0. Estimulando a inovação, ciência e tecnologia entre acadêmicos de institutos federais de educação, universidades públicas e privadas para estimular o desenvolvimento de novas patentes de componentes para este setor. É preciso mobilizar a sociedade civil, as entidades do setor, para demonstrar ao TCU e ao país, o papel estratégico desempenhado pela mini e microgeração distribuída, no atual contexto histórico.
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