Integro, neste momento, um grupo de articulação nacional que está mobilizando forças pela aprovação de uma Lei Federal em defesa da micro e minigeração distribuída de energias renováveis. A proposição, de autoria do deputado federal pelo estado de Minas Gerais, Lafayette Luiz Doorgal de Andrada, busca atender compromisso assumido pelos presidentes da Câmara e do Senado, com o Presidente da República, Jair Bolsonaro, para evitar a denominada “taxação da energia solar”. Em minha ótica o contexto global é mais complexo e o setor necessita de um marco legal para estabilizar o mercado, negócios, investimentos e prosseguir crescendo. Na proposta que esta sendo elaborada os sistemas de micro e minigeração distribuída podem ser divididos em quatro.
Cabe salientar, que a proposta em elaboração, busca garantir o direito adquirido para os sistemas instalados antes da aprovação da referida lei, obtendo garantia de 25 anos com as regras atuais. O Projeto de Lei poderá dividir os sistemas em quatro tipos: a) minigeração remota (fazendas solares com até 5 MW); b) minigeração remota compartilhada comercial; c) minigeração remota residencial; e d) microgeração local. Na minigeração remota seria aplicada integralmente a Parcela B (tarifa fio) das distribuidoras, sem período de transição. A minigeração compartilhada comercial poderá pagar 50% do fio B, valor que irá aumentar de forma escalonada, progressivamente ao longo de dez anos até atingir o custo integral da tarifa de uso da rede. Para a minigeração compartilhada residencial e a microgeração local (telhados), a proposta prevê que sejam cobrados o valor inicial de 10% do fio B, com aumento progressivo ao longo dos anos, até atingir a tarifa cheia em uma década.
Há uma hipótese do Projeto de Lei prever que as mudanças citadas sejam validas a partir de 2022. Estas propostas estão todas sob análise de técnicos que estão elaborando a proposta legislativa que deverá ser apresentada pelo parlamentar após o final do recesso. As premissas adotadas preveem para o cenário de geração local de micro e minigeração distribuída, dois anos na alternativa zero sem nenhuma taxação, posteriormente, após dois anos, passaria a ser cobrado 10% pelo uso do fio B com incremento de 10% a cada dois anos até atingir 100%, o que corresponde a 28% da tarifa. Na geração compartilhada, utilizada por cooperativas, consórcios, tendo um ano na alternativa zero sem nenhuma taxa e depois de três anos passaria a cobrar 50% do custo do fio B. No alto consumo remoto puro, sistema dedicado a Usinas de um cliente, neste modelo haveria um ano na alternativa zero e em seguida a cobrança integral do fio B, equivalente a 28%.
Os aspectos elencados acima estão situados no campo das possibilidades. Dependem de todo contexto da tramitação legislativa. Mas especialmente da vigilância e pressão da sociedade civil organizada. Para garantir que este ciclo virtuoso tenha prosseguimento. E possamos permanecer gerando empregos e novos negócios.
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