Oportunidades no cooperativismo é o que indicam as transformações em curso no sistema elétrico brasileiro. A Cooperação Brasil - Alemanha Deutsche Zusammenarbeit, por meio da GIZ – Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, DGRV Confederação Alemã das Cooperativas, Instituto IDEAL de Santa Catarina e o Sistema OCB, organizaram o guia de constituição de cooperativas de geração distribuída fotovoltaica – cooperativas de energia. O Instituto IDEAL de Santa Catarina realiza um trabalho exemplar na organização destas iniciativas.
A diversificação e a sustentabilidade da matriz elétrica no Brasil têm impulso com os riscos e a escassez dos recursos naturais, percebidos na crise hidrológica que assolou e ainda ameaça o fornecimento de energia elétrica em nosso país. No centro deste processo está a possibilidade do cidadão gerar a sua própria energia, desenvolvendo um protagonismo que altera paradigmas e abre um amplo mercado, com possibilidades de inclusão social, geração de emprego, renda, inovação, ciência e tecnologia.
Desde 2012, com o advento da resolução normativa n° 482 da ANEEL, qualquer pessoa no Brasil pode gerar a própria eletricidade, a partir de fontes renováveis. Essa possibilidade, porém, estava restrita àqueles que possuíam espaço físico e capital disponível para adquirir os equipamentos. Este cenário mudou a partir de 2016, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, revisou a Resolução 482/2012 por meio da Resolução 687/2015 e passou a permitir outras modalidades na geração distribuída: em condomínios, consórcios e cooperativas.
As modalidades para a geração distribuída estão estabelecidas nos seguintes termos: autoconsumo remoto, geração em condomínios, consórcio e cooperativa. No autoconsumo remoto a eletricidade e, consequentemente, os créditos podem ser gerados em um local (por exemplo, uma casa de praia ou de campo) e a compensação do excedente (a diferença entre o que foi produzido no local onde está o gerador e o que foi consumido no mesmo local) pode ocorrer em outro endereço (o local de moradia), desde que atendidos pela mesma distribuidora de energia e estar em nome do mesmo titular.
A geração em condomínios, tanto verticais como horizontais, podem instalar um gerador fotovoltaico e repartir os créditos produzidos entre os condôminos. Esta modalidade se aplica tanto a condomínios residenciais como comerciais, mas é necessário que todas as Unidades Consumidoras estejam localizadas na mesma propriedade ou sejam vizinhas, sem passar por vias públicas.
Os consórcios de geração distribuída reúnem empresas que formam um contrato entre si para se beneficiarem das vantagens do compartilhamento de recursos na implantação de um gerador fotovoltaico. Regulado pela Lei n° 6404 de 15.12.1976, o consórcio precisa se inscrever no CNPJ, conforme o artigo 4° da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1634/2016, e ser o titular da Unidade Consumidora onde será instalado o gerador fotovoltaico.
A cooperativa, pode ser constituída por grupo de pelo menos 20 pessoas, para produzir a própria energia, que será distribuída na forma de créditos em kwh na conta de luz entre os cooperados, em percentuais previamente aprovados por todos. Uma cooperativa é uma associação de pessoas voluntariamente reunidas para buscar satisfazer as suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns. A filosofia do cooperativismo preconiza a transformação das comunidades, tornando-as mais justas, equilibradas e com igualdade de oportunidades.
Entre os princípios do cooperativismo estão a adesão voluntária livre, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação e formação, intercooperação e o interesse pelas questões de interesse comum. A cooperativa de geração distribuída consiste na reunião de pessoas, físicas e/ou jurídicas, que compartilham a motivação de produzir a própria energia, mas que por alguma razão não poderiam (ou não gostariam) de fazê-lo sozinhas. Esta estrutura societária visa reduzir os custos, juntar esforços, potencializar as margens de ganhos da produção ou circulação de bens, produtos e/ou serviços e, devido à escala, alcançar vantagem econômica, competitividade e inclusão social, entre os cooperados.
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