O Ministério da Economia, através dos pareceres SEI n°28/2019, da Coordenação-geral de Energia Elétrica e da Nota Técnica SEI n° 3/2019, da Subsecretaria de Regulação e Mercado, ambos seus órgãos vinculados, critica que “a decisão de permanecer com o sistema net metering custará ao sistema elétrico brasileiro (em valor presente da diferença acumulada entre 2020 e 2035), um total de R$ 34 bilhões”, mas anuiu o orçamento para a Conta de Desenvolvimento Energético para 2021, com R$ 8.5 bi neste ano para a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, que subsidia a produção de usinas térmicas em sistemas isolados do Norte do país, que aumentou R$ 992 milhões (13%).
A crítica ao sistema de net metering (apuração do saldo entre a energia injetada na rede de distribuição e a energia consumida na unidade consumidora), é aplicada para “denunciar” a existência de um benefício cruzado que seria responsável pela “transferência de renda injustificável entre as classes sociais” existentes no Brasil. Esta posição do Ministério da Economia foi formalizada pelos pareceres citados acima no âmbito da Análise de Impacto Regulatório da REN nº 482/2012 da ANEEL.
A inexistência do fator de simultaneidade nos sistemas remotos é outro ponto destacado. Neste sentido, os resultados positivos de crescimento do setor de geração distribuída são numerados como demérito: “segundo o relatório nº 4/2018-SRD/SCG/SMA/ANEEL, previa-se em 2016, 2017 e 2018, em termos de capacidade instalada, 53 MW, 151 MW e 304 MW, respectivamente, contudo, na prática, verificou-se a superação dos valores previstos com a instalação, em 2016, de 85 MW, em 2017, de 255 MW, e, em 2018, de 530 MW”. A criatividade argumentativa busca elementos no deplecionamento dos reservatórios e o acionamento de Usinas Termelétricas – UTE’s para buscar desconstituir a fonte fotovoltaica e sua intermitência para indicar custos na necessidade de fontes complementares.
No Plano Nacional de Energia – PNE 2050 apresenta as seguintes contribuições: “... o modelo de net metering, em conjunto com o uso de tarifas monômias, traz um problema para o equilíbrio das tarifas de energia elétrica. A justificativa é de que a distribuidora tem custos fixos e variáveis embutidos na sua tarifa, e que o gerador, ao reduzir sua conta, deixa de contribuir com as duas parcelas, embora não reduza os dois custos. Logo, os custos fixos devem ser cobertos pelos demais consumidores através de aumento na tarifa. Por outro lado, quando posicionada em lugares adequados, a GD pode reduzir perdas de energia e aliviar a carga de redes de transmissão e distribuição, postergando novos investimentos de reforço. Portanto, o desafio para os próximos anos é criar condições que estimulem a difusão da GD nos locais que tragam maior valor ao sistema, e que ao mesmo tempo não onerem outros consumidores e que não prejudiquem as atividades das distribuidoras (fundamental para otimizar o funcionamento dos REDs)”.
O documento projeta o crescimento da GD entre 28 GW a 50 GW em 2050. Apresentando a seguinte recomendação: “a adequada cobrança pelo uso da rede dos micro e minigeradores passa pela correta sinalização de custos associados à expansão da GD, em substituição ao modelo de compensação integral com cobrança volumétrica. Além disso, se, por um lado, o ajuste do modelo de compensação deve reduzir a atratividade financeira do investimento para os prosumidores, por outro lado, a remuneração relativa ao valor locacional e demais serviços ancilares podem mais do que compensar tal movimento. Por fim, a venda de excedentes do gerador distribuído no mercado livre, a entrada do preço horário, a possibilidade de competição no varejo de eletricidade, a participação em mercados de serviços ancilares, por exemplo, trariam um novo cenário para a expansão da geração distribuída no setor elétrico brasileiro”.
É fundamental a aprovação do Projeto de Lei 5.829 no Congresso Nacional. O Ministério da Economia e o Palácio do Planalto precisam, através do Líder da Maioria, deputado federal Diego Andrade (PSD) de Minas Gerais, construir o acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Arthur Lira (PP) do Alagoas, para que inclua o PL na ordem do dia. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, o setor deve gerar mais de 118 mil empregos em 2021, registrando R$ 17.2 bi em investimentos. O setor necessita de uma transição equilibrada, estabilidade jurídica e um marco legal que permita o seu célere desenvolvimento. Esta iniciativa está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil da Cúpula do Clima. Sinalizam para a consolidação da transição energética e para a economia de baixo carbono em nosso país, substituindo gradualmente estes investimentos em usinas térmicas e combustíveis fósseis, para consolidação de uma matriz energética com fontes renováveis.
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