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  • Foto do escritorZelmute Marten

Entre contradições do Ministério da Economia

O processo de revisão da Resolução Normativa n° 482 de 17 de abril de 2012 da ANEEL, ocorre entre contradições do Ministério da Economia. O órgão, responsável pela apresentação de medidas para retirar o Brasil do atual quadro de retração econômica técnica, tem apresentado contribuições no âmbito da Análise de Impacto Regulatório, que indicam desestímulos ao desenvolvimento de sistemas de mini e microgeração distribuída de energias renováveis. Elemento de preocupação e instabilidade adicional neste contexto ocorre, pois este é um dos únicos setores da economia nacional que vem apresentando indicadores de capacidade real de crescimento.


O Parecer SEI/ME 2163977 e a Nota Técnica SEI/ME 2172518 apresentam um conjunto de contradições para este ministério que tem atuado como incentivador do livre mercado e estabilizador de contratos. Entre suas atribuições, destaca a elaboração de políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços. Entre as contradições mais evidentes, está a “crítica à eficiência”, demonstrada na “preocupação” pelo crescimento de instalações de sistemas de mini e microgeração distribuída superior ao previsto, que indicavam em 2016, 2017 e 2018, em termos de capacidade instalada, 53 MW, 151 MW e 304 MW, respectivamente, frente à superação dos valores de 85 MW em 2016, 255 MW em 2017 e 530 MW em 2018.


A referida Nota Técnica necessita de alteração, pois propõe a utilização da Alternativa 5 no ambiente da revisão da resolução e desaconselha a adoção dos gatilhos já pacificados pela ANEEL, com a seguinte (indevida) posição: “tendo em vista o crescimento acelerado deste tipo de modalidade de geração, e como já mencionado, a questão do subsídio presente no sistema de compensação de energia introduzido pela Resolução n° 482. Aqui, ao se tratar da busca pela eficiência econômica, há de se mencionar a importância da eliminação de subsídios cruzados que estejam distorcendo o sinal de preço real e estimulando fontes que podem não ter atributos mais adequados à expansão da oferta de energia, sob a ótica de que os consumidores devem ser informados sobre o valor real de cada fonte - atributos e custos, incluídos aí, os subsídios e os incentivos fiscais, financeiros e tributários - de modo que se tenha a sinalização correta acerca da tarifa pega pelo consumidor. Do contrário, interfere-se assim na concorrência entre fontes, resultando em interferências para o sistema como um todo, já que alguns grupos estão pagando para que outros usufruam de determinado produto/serviço, que de outra forma poderiam não estar sendo ofertados naturalmente na mesma proporção de mercado. Tais correções são importantes, pois tendem a reduzir o custo sistêmico do serviço e a estimular investimentos capazes, de fato, de concorrer pelo mercado”.


Acolher o gatilho de capacidade instalada de geração distribuída de 3,365 GW em 2025 sob os parâmetros da Alternativa 1, com payback de 5,6 anos representa um cenário de adequado equilíbrio. Mas, cabe salientar que o Ministério da Economia é um defensor da Alternativa 5 no processo de revisão da Resolução Normativa 482. Novamente sinaliza na direção de medidas de retração econômica, promove insegurança no mercado, desestabiliza empresas, empregos, consumidores e não demonstra preocupação com os esforços de descarbonização da economia do Brasil. Cabe destacar que as modalidades de consumo remoto e o net-metering são as modalidades mais atacadas nas manifestações deste ministério, que por sua vez, entende o fator de simultaneidade como o mais adequado para evitar as inúmeras distorções elencadas acima por parte dos técnicos financeiristas.

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