Em reunião extraordinária a ANEEL decidiu adotar a bandeira vermelha patamar 2 para o mês de dezembro. Reativar a sistemática de acionamento das Bandeiras Tarifárias determinou que passamos para a bandeira de maior custo no sistema, de R$ 6.24 para cada 100 kw consumidos. Em maio deste ano, em virtude da pandemia da Covid19, a agência havia decidido manter a bandeira verde até 31 de dezembro, mas a queda no nível de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas e a retomada do consumo de energia levaram à revisão da decisão.
Segundo a Resenha Mensal do Mercado de Energia da Empresa de Pesquisa Energética, tendo como base o mês de outubro de 2020, o resultado de consumo total registrou índice positivo de 3.5%, demonstrando resultados do mês por classe na seguinte ordem: industrial 4.9%, residencial 9.3% e o comercial -6%. Os dez setores eletrointensivos: metalúrgico, produtos minerais não-metálicos, químico, borracha e material plástico, têxtil, produtos alimentícios, papel e celulose, produtos metálicos (exceto máquinas e equipamentos), extração de minerais metálicos e automotivo, representaram 83.4% deste consumo.
O mês de outubro foi o mais seco desde 1931 na região Sul do Brasil e o terceiro mais seco no período no Sudeste. Além de menos chuvas, o cenário de alerta foi ainda acentuado pelo aumento da demanda por energia com a retomada parcial da atividade econômica e o calor. A situação dos reservatórios de água das hidrelétricas é considerada preocupante pelo Operador Nacional do Sistema - ONS. Diante deste cenário, o ONS determinou o aumento do uso de usinas termoelétricas. Assim, a utilização da fonte térmica subiu do patamar de 14 mil MW por dia, visto no ano passado, para 16 mil MW por dia este ano.
Estes fatores comprovam o equívoco do TCU quando se posiciona exigindo um cronograma da ANEEL para revisão da REN n° 482 quando afirma: a despeito de promover a sustentabilidade ambiental, não remunera adequadamente o uso do sistema de distribuição, transferindo custos para os usuários que optaram por não instalar a geração própria. O anfigúrico do órgão de fiscalização de contas vai além quando enfatiza: Nada obstante, a utilização crescente da Geração Distribuída no Brasil e a regulamentação ora vigente geram externalidades negativas aos demais consumidores e às concessionárias de energia elétrica, o que, além de gerar ineficiências econômicas e de ir contra os preceitos de justiça social, criam um círculo vicioso, que compromete a sustentabilidade do próprio marco regulatório.
A altercação evidencia seu distanciamento com as condições objetivas expostas acima quando o voto da relatora explicita: Criou-se, conforme indicado pela própria ANEEL, ambiente em que a geração elétrica de pequeno porte pudesse se viabilizar, em sistema no qual predomina a geração centralizada. A propósito, a geração centralizada é caracterizada por unidades produtoras com grande capacidade instalada, tais como as centrais hidrelétricas e termoelétricas geralmente distantes dos centros de consumo. Em razão disso, a energia gerada de forma centralizada deverá trafegar pelos sistemas de transmissão e distribuição até chegar à unidade consumidora.
A busca pela constituição de uma economia de abaixo carbono, estabelecendo novos padrões de descarbonização, as mudanças climáticas, inovações tecnológicas, crescimento de fontes renováveis como eólica, solar, biocombustíveis, nova geopolítica da energia, eficiência energética, cidades em rede, indústria 5.0, são componentes para consecução de dimensões da sustentabilidade energética baseada em aspectos sociais, econômicos e ambientais. A macropolítica de poder, ordem e apropriação de riqueza, a deterioração do Estado de bem estar social, a fragmentação e diminuição das funções públicas do Estado, dissensos e tensões, interagem com o tecido social mundial deste amplo e desafiador momento.
O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Limpa, concebido através da Lei 10.438/2002 foi um marco fundamental. O Proinfa foi criado com o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, usinas eólicas, biogás e biomassa) na produção de energia elétrica, privilegiando empreendedores que não tenham vínculos com concessionárias de geração, transmissão ou distribuição. Propiciou início a um conjunto de medidas para descentralização da geração. As REN’s n° 482/2012 e n° 186/2016 da ANEEL são substantivas para consolidação de um novo mercado nacional que demonstrou exponencial crescimento a partir de 2017.
A Análise de Impacto Regulatório - AIR que instituiu o processo de revisão da REN n° 482 de 17 de abril de 2012 da ANEEL, tem desestabilizado o mercado em âmbito nacional. Desinformação, desencontro de opiniões, bravatas, indicadores que demonstram opção pela agenda econômica pautada na retração, pressão de concessionárias e distribuidoras, tem sido a tônica deste período. Demonstração da fragilidade de coordenação estratégica e planejamento. Gerando controvérsias, contradições e inseguranças. A sociedade civil, mais uma vez, buscando constituir espaços de escuta e diálogo, acaba sendo novamente refém da ausência de transparência, cronogramas imprecisos, previsões destoantes e inconfiáveis. São sinais de uma república semelhante a uma nau à deriva. Característica de um tempo de fragmentação, caos social e aprofundamento da exclusão e concentração. Porém, permanece nossa esperança, nosso sonho e principalmente o nosso labor, para que no Brasil, a transição energética produza mais oportunidades, nestas tendências. A bandeira vermelha, a crise hidrológica e o TCU são concorrentes da necessária estabilização deste complexo processo.
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